terça-feira, 29 de setembro de 2015




4º CONCURSO DE FOTOGRAFIA

                                                     Tema: Escultura no concelho de Oeiras

As fotografias poderão ser realizadas com qualquer tipo de máquina fotográfica, a cores ou a preto e branco e apresentadas em formato próximo do A4 e no mínimo em 10 cm por 15 cm.
Concorrentes: todos os alunos, professores, pais e encarregados de educação da Escola Secundária Quinta do Marquês.
Prazo de entrega: até 21 DE NOVEMBRO de 2015, na Direção da ESQM.
 Entrega: dentro de um envelope onde também deverá constar uma folha com a identificação do autor e o local onde foi/foram feita/s as fotos.
Limite do número de fotos: cada autor poderá apresentar ao concurso mais do que uma foto, até ao limite máximo de dez. 
Júri para escolha dos vencedores: constituído por um professor da disciplina de Educação Visual, um professor do Clube do Património e um aluno representante da Associação de Estudantes. 
 Exposição das fotos e entrega oficial dos prémios: Início de Janeiro 
Serão atribuídos três prémios.
1º Prémio: 50 euros em cheque FNAC
2º Prémio: Cartão de memória para máquina fotográfica
3º Prémio: Cartão de memória para máquina fotográfica               
CLUBE DO PATRIMÓNIO DA ESQM
Oeiras, Outubro de 2015

domingo, 27 de setembro de 2015


VAMOS COMEMORAR O DIA MUNDIAL DA MÚSICA NA ESQM!
Abre o link e descobre como.....

http://pt.slideshare.net/historiar/cartaz-dia-da-msica

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



Resultado de imagem para declaração universal dos direitos humanos está em vigor

A propósito da crise dos refugiados, importa conhecer (ou recordar) os artigos 3º, 13º e 14º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948 (e ainda em vigor...):


Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. 

Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.